OUÇA AO VIVO A 96FM
(82) 98876-8488 Whatsapp Diário Arapiraca
Dólar hoje R$ 5,197 Arapiraca, AL 27ºC Chuvas esparsas
Notícias
04/08/2022 20:53
Geral

Relator vota contra a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

Magistrado entendeu que atos do Poder Judiciário sobre casos anteriores a mudança na legislação precisam ser preservados
/ Foto: Reprodução
Redação com R7

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (4), contra a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Na prática, se a decisão do magistrado for seguida pelos demais pares da Corte, políticos barrados por processos de improbidade ficam inelegíveis.

Moraes é o relator de três ações que questionam a retroatividade da lei. Além dele, o ministro André Mendonça também votou. Outros nove magistrados precisam proferir os votos, sendo que a maioria, ou seja, seis ministros, decide o caso. De acordo com Moraes, a irretroatividade busca preservar atos da Justiça que foram tomados antes da mudança na legislação.

“Em respeito ao ato jurídico perfeito e em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa", afirmou.

O Supremo julga se as alterações geradas pela Lei 14.230/2021, que trata da improbidade administrativa, podem retroagir. A legislação que entrou em vigor determina que a condenação de agentes públicos por esse tipo de conduta só pode ser aplicada se houver dolo, ou seja, intenção de cometer o ato.

No entendimento do ministro André Mendonça, a lei pode retroagir para condenações por improbidade administrativa na modalidade culposa, ou seja, quando o agente público não teve intenção de cometer o ato. Além disso, ele entende que a nova lei deve ser aplicada para os casos em andamento.

"Eu posso me valer de alguns princípios gerais, e um deles é retroatividade de novos contornos quando isso beneficia o acusado. Eu não vislumbro traço distintivo suficiente para afastar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, ou seja, a ideia de distinção de certa forma antagônica entre culpa e dolo como elementos exigíveis é uníssona em todo sistema de responsabilidade jurídica", disse ele.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os tribunais do país. Alguns candidatos nas eleições deste ano aguardam a decisão para se manterem ou não na disputa, como o ex-governador do DF José Roberto Arruda. Também podem ser beneficiados o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ex-governador Anthony Garotinho (RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia.

 


 


winz.io
winz.io
Link da página:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.

Geral