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24/07/2021 07:15
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Segunda vítima do atropelamento na Avenida Fernandes Lima morre no HGE

José Cicero da Silva Santos, de 46 anos, chegou a realizar diversos procedimentos cirúrgicos e estava internado em estado grave
/ Foto: Izabelle Freitas

O Hospital Geral do Estado (HGE) informou, em boletim médico divulgado na noite dessa sexta-feira (23), que José Cicero da Silva Santos, segunda vítima do atropelamento na Avenida Fernandes Lima, em Maceió, veio a óbito.

No final da tarde dessa sexta (23) o hospital havia divulgado que José havia realizado uma drenagem de tórax, fixação de pelve e cirurgia na face. Logo após os procedimentos cirúrgicos ele foi transferido para a recuperação pós-anestésica, mantendo o estado de saúde considerado como grave.

No entanto, mesmo após os procedimentos médicos necessários devido ao atropelamento, a vítima não resistiu e faleceu por volta das 18h45.

Terceira vítima

O HGE atualizou o boletim médico de Quitéria Gonçalves de Amorim, de 46 anos. Atualmente, após realizar o procedimento de fixação de pelve, ela continua na recuperação pós-anestésica, com quadro de saúde considerado como estável.

O acidente

Um motorista com sinais de embriaguez, identificado como Sérgio Praxedes dos Santos, de 35 anos, atropelou motociclistas, na manhã desta sexta (23), em trecho da Avenida Fernandes Lima, no bairro Farol, em Maceió. De acordo com informações apuradas pela TV Gazeta, o condutor do carro invadiu a contramão da via, vindo, posteriormente, a colidir em duas motos.

Em um dos veículos, seguiam um homem e uma mulher e, na outra motocicleta, um funcionário de uma empresa de segurança. Este foi a óbito antes mesmo dos primeiros socorros. Já o casal foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Sérgio Praxedes foi detido e, em seguida, conduzido para a Central de Flagrantes I, para a realização dos procedimentos cabíveis. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante de estar sob efeito de álcool e lesão corporal culposa na direção de veículo.

No caso da lesão corporal, a situação também foi agravada pelo uso de álcool, de acordo com os artigos 302, parágrafo 3º e 303, parágrafo 2º, da Lei 9.503/1997.

Fonte: Gazeta Web


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