07/03/2021 20:40:04
Alagoas
Igrejas e escolas poderão funcionar na Fase Vermelha atual; entenda!
Com 30% de sua capacidade e seguindo protocolos sanitários, respectivamente
Reprodução Google Imagens Igreja matriz de Arapiraca
Laís Pita

Depois da live do governador, ocorrida no final da tarde deste domingo (07), tem muita gente se perguntando o que abre e o que fecha, então o Diário Arapiraca vai esclarecer. 

Diferentemente da fase vermelha em março do ano passado, templos, igrejas e demais instituições religiosas podem funcionar com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.

Assim como as escolas particulares, que podem funcionar seguindo o protocolo sanitário, e comércio não essencial, mas apenas nos dias úteis. 

Confirma abaixo detalhes do novo decreto: 

Conforme o Art. 3º do Decreto Nº 73.518 fica autorizado o funcionamento na Fase Vermelha de:

I – os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

II – serviço de callcenter;

III – os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas; 

IV – distribuidoras e revendedoras de água e gás;

V – distribuidores de energia elétrica;

VI – serviços de telecomunicações;

VII – segurança privada;

VIII – postos de combustíveis;

IX – funerárias; 

X – estabelecimentos bancários e lotéricas; 

XI – clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;

XII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XIII – indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;

XIV – lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;

XV – oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;

XVI – papelarias, bancas de revistas e livrarias;

XVII – estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;

XVIII – concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;

XIX – lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras;

XX – padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

XXI – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde?e postos de combustíveis?nas rodovias alagoanas;

XXII – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo,?e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto?de comidas;

XXIII – qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;

XXIV – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

XXV – transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.

De acordo com o Art. 4º do Decreto, fica autorizado o funcionamento na Fase Laranja:

I – todos os setores autorizados na Fase Vermelha;

II – salões de beleza e barbearias;

III – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

IV – shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;

V – bares e restaurantes, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

VI – transporte intermunicipal e turístico com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

VII – marinas e clubes náuticos, vedado o seu funcionamento a partir das 17 (dezessete) horas de sexta-feira até as 6 (seis) horas de segunda-feira; e

VIII - As academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.

Já o Art. 5º estabelece que bares, restaurantes, receptivos e praças de alimentação de shopping centers, galerias e similares, lojas de conveniência em posto de combustíveis, bem como qualquer atividade de comércio nos logradouros públicos que vendam bebida alcoólica e atividades de comércio na faixa de areia das praias, terão restrição no horário de seu funcionamento diário:

I – abertura as 6 (seis) horas, com obrigatoriedade de fechamento as 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira; e

II – vedado o funcionamento a partir de 20 (vinte) horas da sexta-feira até as 6 (seis) horas da segunda-feira.

O Art. 6º estabelece que as lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers, em todo o estado de Alagoas, terão o seguinte horário de funcionamento:

I – lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h as 17h, durante a semana, e das 8h as 13h, no sábado;

II – lojas de rua e galerias funcionarão das 10h as 19h, de segunda a sábado; e

III – shopping centers funcionarão das 11h as 21h.

Lembrando que estão na fase vermelha as regiões Agreste e Sertão de Alagoas, que compreendem os seguintes municípios:

Regiões Sanitárias

Integram a 7ª Região Sanitária: Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana, Traipú, Major Isidoro, Olho d’Água Grande e Jacaré dos Homens.

A 8ª Região Sanitária é formada pelos municípios de Belém, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Maribondo, Minador do Negrão, Palmeira dos Índios e Tanque d’Arca. A 9ª: Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira. E a 10ª: Água Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Olho d’Água do Casado, Pariconha e Piranhas.

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