15/10/2020 08:19:33
Eleições
Propaganda eleitoral em medidor e poste de energia pode gerar multa de R$ 8 mil
Colar adesivo nas caixas medição prejudica a leitura das contas de luz e expõe ao risco de acidentes quem pendura material publicitário nos postes
Ilustração
Assessoria

 Com o início do período eleitoral, as propagandas dos candidatos podem ser observadas em todos os municípios. Na busca pelos votos, os materiais publicitários acabam sendo colocados em lugares proibidos, como nas caixas de medição e nos postes de energia. Além de irregular, esse ato prejudica a leitura das contas de luz e expõe, quem pendura as faixas nas estruturas da distribuidora, ao risco de choques elétricos. Por isso, a Equatorial Energia Alagoas faz o alerta para evitar prejuízos e acidentes para a população.

A prática ilegal dificulta o faturamento das contas de energia, o que pode causar danos para os clientes e para os cofres públicos. “Os adesivos de propaganda colados nas caixas de medição impedem a realização da leitura mensal. Nessas situações, a conta é faturada pela média, conforme prevê a Resolução 414/2010 da Aneel, podendo acarretar acúmulo de consumo e impactar no valor do boleto, já que não é possível verificar o que de fato foi consumido. Além disso, o ato pode refletir também na arrecadação dos impostos e dos tributos”, explica o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais.

Morais alerta ainda sobre os riscos de colocar faixas de candidatos nos postes de energia. “Não se deve subir nas estruturas da distribuidora para se colocar faixas ou cartazes, pois a pessoa pode tocar acidentalmente a rede, levar um choque e ainda provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local. Somente profissionais autorizados pela Equatorial podem subir nos postes com segurança”.

De acordo com a legislação eleitoral, Lei n 9.504/1997, ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, Nº 23.610/2019, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo. Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

A fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita pela população e deve ser comunicada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. As divulgações ilegais podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nos dispositivos com sistema operacional Android e iOS.

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Telefone: (82) 9-9672-7222

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