19/01/2021 08:28:34
Entretenimento
Companheira de Paulinho do Roupa Nova briga na Justiça por herança do músico
Elaine Soares Bastos Mendes entrou com ação solicitando reconhecimento de união estável com cantor, que morreu há pouco mais um mês
Reprodução/FacebookPaulinho e Elaine

 A psicóloga e advogada Elaine Soares Bastos, de 52 anos, companheira de Paulinho, vocalista do grupo Roupa Nova que morreu há um mês e quatro dias depois de complicações da Covid-19, entrou na Justiça contra Twigg de Souza Santos e Pedro Paulo Castor dos Santos, filhos do músico, a fim de solicitar o reconhecimento de união estável com Paulinho. Em entrevista à Quem, Elaine afirmou que os os dois não a incluíram no inventário sobre a questão da divisão de bens do vocalista do Roupa Nova. A notícia foi dada em primeira mão pelo portal Grande Tijuca, do Rio.

"Soube que eles abriram o inventário logo depois da morte do pai, no dia 16 de dezembro, na 7ª Vara da Comarca da capital, e não me incluíram. Desde o início, queria fazer tudo de forma consensual, não queria, nem quero, briga nem confusão. Vivi durante 16 anos com o Paulinho uma vida marital. Nosso acervo de fotos de viagens já mostra. A vida do Paulinho era eu e ele era a minha vida. Ele era totalmente dependente emocionalmente de mim e eu também dele", afirmou.

Elaine afirmou que vivia para o músico, por quem era apaixonada. "O Paulinho me chamava de 'namorada'. Sou dependente dele no IRPF desde 2006 e já dei entrada no INSS para ter direito à pensão. O que estou fazendo é uma regulamentação de união estável, mas os filhos dele estão dificultando porque querem que eu vá para a rua, virar mendiga", afirmou.

A psicóloga disse estar extremamente abalada com a perda do companheiro e que está vivendo à base de remédios psiquiátricos. "Tudo o que fiz foi por amor e faria novamente. O Paulinho começou com o linfoma em 2017. Em agosto do ano passado, foi internado no CHN (hospital em Niterói) para fazer o transplante. Fiquei 33 dias com ele no hospital. Quando ele teve alta, pegou Covid-19. E eu também. A maior preocupação dele era como ia ficar o meu padrão de vida, ele queria montar algo para mim. Fiquei muito surpresa por não ter sido incluída no inventário porque não esperava. Fiquei 16 anos casada com ele. Estou vivendo o meu luto. Só saio de casa para ir ao psiquiatra e volto", falou.

Procurada por Quem, Twigg afirmou que a alegação de Elaine não procede. "Meu irmão e eu abrimos o inventário do meu pai porque somos herdeiros legítimos. Ontem soube que ela deu uma entrevista para o portal 'Grande Tijuca' e disse que nós mal esperamos o velório do meu pai para já darmos entrada no inventário. Nós abrimos o inventário como qualquer filho faria, independente do que o pai faz. Não existe essa história de deixá-la de fora, de não lembrar dela. A partir do momento que ela tiver direito, ela vai estar no processo. Ela entrou na Justiça contra meu irmão e eu para solicitar o reconhecimento de união estável após a morte do meu pai. Eu nunca quis briga, só quero paz", explicou a cantora, acrescentando que ela e o irmão tentaram conversar com Elaine diversas vezes após a morte de Paulinho e ela nunca quis.

Marco Antonio Santiago Pinto Júnior, advogado de Twigg e Pedro Paulo enviou à Quem um comunicado em que diz que a afirmação de Elaine a respeito do inventário de Paulinho é inverídica. O profissional afirmou, ainda, que os dois, assim que souberam na morte do pai, entraram em contato com Elaine especificamente para se reunirem e tratarem de todas as formalidades e burocracias decorrentes da morte, tais como a expedição de certidão de óbito, o inventário, as custas com os advogados, os processos e as despesas para administração e a manutenção dos bens herdados, mas ela recusou a reunião alegando que não estava bem no momento para tratar desse assunto.

Leia o comunicado na íntegra (abaixo):

"Informamos que a Sra. Elaine nunca foi excluída do inventário do falecido Paulo, mesmo porque, ainda que fosse o caso, o que de fato não é, o momento processual adequado não nos apresenta hipótese de cabimento da exclusão. As hipóteses de exclusão de herdeiro são duas: a exclusão por indignidade ou a exclusão por deserdação. A indignidade é exclusão da herança por imposição legal nos termos do artigo 1.814 do Código Civil. Neste caso, o herdeiro não é digno de herdar ante a prática de atos reprováveis contra o autor da herança. Ou seja, caso o indigno burle a ordem ética de afeição e respeito perante o autor da herança, o que atenta contra a moral e a boa-fé nas relações em sociedade, tratando-se a exclusão, nesse caso, de verdadeira punição. Esta modalidade de exclusão não é automática, devendo ser requerida por outros herdeiros. Cumpre informar que isto nunca ocorreu e não temos até agora nada que diga que isto ocorrerá. A outra forma de exclusão, a deserdação é forma de exclusão da herança que, ao contrário da indignidade que decorre de lei, é proveniente unicamente da vontade do testador e recai sobre a sucessão legítima. Reitero que não há possibilidade nem momento processual adequado para que um dos herdeiros seja excluído, até porque foi aberto o processo de inventário, mas nem as primeiras declarações foram apresentadas, o que significa dizer que nem os bens deixados pelo falecido foram apresentados, nem mesmo se possui testamento e/ou outros herdeiros. Cabe informar que tão logo noticiados do falecimento do pai, os filhos, Pedro Paulo e Twigg, estabeleceram contato com a Sra. Elaine, com o específico fim de se reunirem e tratarem das formalidades e burocracias decorrentes do falecimento do Paulinho, tais como a expedição de certidão de óbito, inventário, custas com advogados, processos, despesas para administração e manutenção dos bens herdados, no entanto, a Sra. Elaine recusou a reunião alegando que não estava bem no momento para tratar deste assunto. Ocorre que 'o Direito não socorre aos que dormem', brocardo famoso na área jurídica, que significa dizer que em caso de perda de prazo para determinados atos, caberá a aplicação de penalidade pecuniária, neste caso multa de 10% sobre o valor do imposto (ITCMD) a pagar. Ou seja, é necessário destacar que o inventário, conforme determina o artigo 611 do código de processo civil tem que ser aberto num prazo de 60 dias, razão pela qual os filhos Pedro Paulo e Twigg tomaram as mais rápidas providências judiciais para abertura da sucessão, pois são herdeiros necessários do Paulinho, e, portanto, legitimados para a propositura desta demanda judicial. Repito que nunca houve exclusão de ninguém neste inventário, não há qualquer 'confusão', tendo em vista que apenas foi inaugurado o processo para informar o óbito e solicitar a abertura da sucessão, para que não se perca o prazo, haja vista que a Sra. Elaine até hoje não procurou os herdeiros necessários para retornar a tentativa de reunião para tratar do assunto, assim como, até a presente data não se movimentou para ingressar no inventário, e, já se passou mais de 30 dias do falecimento. Desta forma, os filhos do falecido, Pedro Paulo e Twigg, agiram com extrema cautela ao distribuir o inventário no prazo adequado e nunca excluíram a Sra. Elaine de absolutamente nenhuma possibilidade no inventário, e, repisa-se que não há qualquer confusão no inventário, haja vista que nem relacionados ainda foram os bens".

Paulinho morreu no dia 14 de dezembro do ano passado, aos 68 anos, em decorrência de complicações da Covid-19, depois de mais de um mês de internação no hospital Copa D'Or, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em agosto, ele foi diagnosticado com linfoma e o tratamento foi feito através de um transplante de medula óssea autólogo, em que as células-tronco do próprio paciente são empregadas. Foi enquanto se recuperava desse procedimento que ele contraiu o novo coronavírus.

Fonte: Quem

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