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02/06/2020 08:23
Brasil

Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro

Os partidos PDT, PSB e PV haviam solicitado a busca do aparelho ao STF para evitar que o presidente apague supostas provas sobre inquérito de interferência na PF
Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) / Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Redação com R7

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidiu, nessa segunda-feira (1º), arquivar o pedido apresentado pelos partidos PDT, PSB e PV para apreender os celulares do presidente Jair Bolsonaro e de seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Os partidos haviam solicitado ao Supremo a apreensão dos aparelhos "o quanto antes" para evitar que provas da suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF) fossem "apagadas ou adulteradas”.

Eles também queriam que fossem analisados os aparelhos de Maurício Valeixo, ex-superintendente da PF, de Sergio, ex-ministro da Justiça, e da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

Para tomar a decisão, o ministro levou em conta o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que foi contra a apreensão do celular porque, segundo ele, o ato violaria a intimidade do presidente e de todos os que teriam os aparelhos confiscados.

Em entrevista no fim do mês passado, Bolsonaro afirmou que não entregaria o celular de forma alguma, mesmo com decisão judicial. "A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”

Em sua decisão, Celso de Mello deu uma bronca no presidente, alertando que descumprir ordem judicial implica “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, o que seria qualificado como crime de responsabilidade.

O ministro prosseguiu nas críticas a essa postura no documento: “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”, acrescentou o decano.


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