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17/06/2020 14:35
Justiça

Justiça acata pedido de prisão de mulher acusada de assassinato em Maceió

A juíza Marcella Pontes Garcia considerou o detalhamento ordenado apresentado pelo Ministério Público e tomou sua decisão
/ Foto: Reprodução
Redação com assessoria

 A denúncia do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, nesta terça-feira (16), com pedido de prisão preventiva em desfavor de Sirlene Maria da Silva, acusada de assassinar Arissania Vieira de Lima, no dia 20 de maio, no condomínio Luiz dos Anjos, no bairro da Serraria, foi acatado pela juiza Marcella Pontes Garcia. Para o promotor de Justiça, Rodrigo Soares, o caso em questão é um homicídio duplamente qualificado e a acusada considerada de alta periculosidade.

Em seu pedido, o promotor aponta que o crime foi praticado por motivo torpe, qual seja, vingança, visto que a vítima teria suposto relacionamento amoroso com o companheiro da acusada. Além de a assassina não oferecer qualquer chance de defesa para a Arissana Vieira que estava desarmada quando foi surpreendida pelos golpes.

“Na espécie, trata-se de homicídio duplamente qualificado o que abalou o meio social , dotado de especial gravidade no caso concreto, especialmente pela forma com que foi praticado, com invasão do condomínio em que a vítima residia, o que demonstra a alta periculosidade da denunciada ”, enfatiza o membro ministerial.

Em sua petição, Rodrigo Soares afirma que os indícios de autoria para o pedido de prisão preventiva foram suficientes, comprovados por meio de depoimentos e também pelas imagens do circuito de monitoramento.

A juíza Marcella Pontes Garcia considerou o detalhamento ordenado apresentado pelo Ministério Público e tomou sua decisão.

“Não se pode olvidar que para a decretação da prisão preventiva, a materialidade delitiva há de ser inconteste, ao passo em que, em relação à autoria são necessários apenas indícios aptos a vincular o indivíduo à prática da infração. A materialidade delitiva resta fulcrada, por ora, na guia de transferência de corpo para o IML, fornecida pela Unidade de Pronto Atendimento bem como nos depoimentos constantes nos autos. Perscrutando os autos, percebo que há ainda, indícios de autoria em desfavor da acusada Sirlene Maria da Silva. Outro não pode ser o consectário dos elementos de provas amealhados no inquérito policial, a exemplo do depoimento do companheiro da ré e outro cidadão apontando a autoria delitiva para Sirlene Maria da Silva”, afirma a juíza em sua decisão.

A magistrada lembra também que a acusada está foragida desde o cometimento do crime e ressalta que “a fuga da ré do distrito de culpa demonstra o receio de perigo e prova a existência concreta de fato contemporâneo que justifica a aplicação da medida adotada, a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, e não se trata de medida com finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou em decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimentos de denúncia, situação vedada pela Lei nº 13.964 de 2019”.

Assim deferiu o requerimento criminal do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de Sirlene Maria da Silva, cujo mandado tem validade de 20 anos.


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