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25/01/2021 11:36
Justiça

LG deve pagar indenização de R$ 58 mil após incêndio causado por defeito em TV

Segundo perícia, fogo foi gerado a partir de uma pane elétrica no aparelho de TV fabricado pela empresa
A decisão é do juiz Bruno Massoud, da 12ª Vara Cível de Maceió / Foto: Reprodução Google Imagens
Laís Pita com Assessoria TJ/AL

 A LG Eletronics do Brasil Ltda. deve pagar R$ 58.000,00 a uma família que teve o apartamento incendiado após pane elétrica em um aparelho de TV. Desse total, R$ 8.000,00 são por danos morais e R$ 50.000,00 por reparação material. A decisão é do juiz Bruno Massoud, da 12ª Vara Cível de Maceió.

O incêndio ocorreu em março de 2012 e a perícia realizada poucos dias depois constatou que o fogo foi provocado por um eletrônico, especificamente o televisor da empresa LG.

Ao se defender, a empresa alegou que o problema se deu por mau uso do produto. Sustentou ainda que quaisquer defeitos decorrentes de mau uso retiram os efeitos da garantia da mercadoria.

Para o juiz, a insegurança do produto, a periculosidade adquirida e sua relação com o incêndio têm respaldo probatório nos autos. "À luz das conclusões traçadas pelo perito, depreende-se que o televisor foi a causa do incêndio causado na residência do autor, expondo o autor e sua família em situação de perigo e prejuízos".

Segundo Bruno Massoud, a empresa não impugnou os fatos alegados pelo autor, tendo feito apenas alegações genéricas. "Tampouco impugnou as provas carreadas aos autos, principalmente, o boletim de ocorrência e o laudo pericial, o que torna o direito autoral incontroverso".

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (22).


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