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10/05/2020 16:16
Justiça

MPE/AL quer garantir abrigamento às pessoas que recebem alta hospitalar

Assim que receberem a Recomendação, as autoridades terão o prazo de 72 horas para encaminhar informações sobre os devidos procedimentos adotados para o seu cumprimento
Prédio do Ministério Público de Alagoas / Foto: Reprodução
Redação com MPE/AL

 Para o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), neste momento de enfrentamento ao novo coronavírus, as autoridades devem garantir assistência às vítimas da pandemia que também já foram liberadas dos cuidados hospitalares, entretanto, não possuem moradia fixa, sofrem algum tipo rejeição familiar, sentem-se receosas de retornarem para casa ou também não dispõem de alguém para cuidar até a recuperação total da enfermidade.

Diante dessas realidades, o titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital, promotor de Justiça Antônio Sodré, gerou portaria instaurando procedimento administrativo para fins de alertar o prefeito de Maceió, o secretário municipal de Assistência Social e também o secretário de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social que após receberem a Recomendação, adotem imediatamente as providências para o abrigamento de pessoas que assim se encontram.

Considerando que tais pessoas após receberem alta ainda estão totalmente debilitadas, inspirando cuidados, e tomando como suporte os decretos Estaduais e Municipais que frisam o combate veemente à pandemia causada pela disseminação da Covid-19, o promotor Antônio Sodré pede que, tão logo seja expedida a referente Recomendação, os gestores mencionados, adotem, em caráter emergencial, espaço prioritário de moradia digna às pessoas que se enquadram nas situações por ele descritas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de aluguel social, pensão, hotel entre outros, bem como garantam as três refeições diárias e a continuação do tratamento médico.

Outrossim, o titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital quer que seja feito um levantamento para identificar imóveis públicos ou privados sem ocupação, sendo os mesmos disponibilizados para moradia temporária por esse público.

Assim que receberem a Recomendação, as autoridades terão o prazo de 72 horas para encaminhar informações sobre os devidos procedimentos adotados para os seu cumprimento.


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