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27/01/2021 15:09
Justiça

Sesau e SMS de Maceió devem apresentar plano de ação sobre oxigênio medicinal

A recomendação é dos Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPEAL e MPF); Estado e município têm um prazo de 10 dias para apresentação de plano de ação
/ Foto: Reprodução
Redação com Assessoria MPE/AL

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio dos integrantes de sua Força-Tarefa, e o Ministério Público Federal (MPF) visando a garantia de um atendimento eficaz a pacientes em situação mais crítica, nessa realidade pandêmica, expediram recomendação às secretarias de Saúde do estado e do município de Maceió que elaborem, conjuntamente, e apresentem no prazo de 10 dias, Plano de Ação para monitoramento ininterrupto desde a produção ao consumo e armazenamento do oxigênio medicinal destinado às unidades referências no combate à Covid-19.

A preocupação das instituições é para evitar uma crise pela falta dos cilindros de oxigênio para tratamento de pacientes visto que, comprovadamente, houve uma nova onda de casos de infecção pelo novo Coronavírus, tendo Alagoas registrados, no momento, mais 8.162 casos, no montante de 115.383 desde o início da pandemia.

No plano, os membros ministeriais recomendam que Estado e Município estabeleçam, no mínimo,

as expressas atribuições de cada Ente Federado, a criação de um fluxo de monitoramento constante, com encaminhamento de informações diárias às autoridades sanitárias, bem como a indicação nominal dos servidores que responderão pelo acompanhamento do Plano de Ação e suas respectivas atribuições.

Para que não haja nenhuma dúvida em relação ao processo, buscam também que disponibilizem, semanalmente, aos Ministérios Públicos, informações atualizadas sobre a demanda por oxigênio medicinal nas unidades de saúde da rede estadual e municipal e a capacidade dos fornecedores de atendê-la, enquanto durar o estado de emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pelo governo federal;

A apreensão dos promotores de Justiça e procuradores da República tem como base o caos instalado, recentemente, nos estados do Amazonas e Pará quando, por desabastecimento do oxigênio medicinal, houve colapso e a necessidade de pedido de socorro a outros estados da federação.

Na recomendação eles alertam que a não observância, assim como omissões, da fiscalização, da produção, do consumo e do armazenamento de oxigênio medicinal, poderá ocasionar em sanções administrativas, civis e penais, por descumprimento de mandamento constitucional’.

Os destinatários têm um prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público de Alagoas e ao Ministério Público Federal se acatam a recomendação.

O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, pela Força-Tarefa de Prevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus, do Ministério Público de Alagoas, e pelos procuradores da República em Alagoas, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, Júlia Wanderley Vale Cadete, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary e Roberta Lima Barbosa Bomfim.

Integram a força- tarefa do MPAL: Walber José Valente de Lima (Corregedor); Lean Antônio Ferreira de Araújo (Ouvidor); Max Martins de Oliveira e Silva (Promotor de Justiça); Micheline Laurindo Tenório Silveira dos Anjos (Promotora de Justiça); Delfino Costa Neto (Promotor de Justiça), Fernanda Maria Moreira de Almeida Lôbo (Promotora de Justiça); Helder de Arthur Jucá (Promotor de Justiça); Hylza Paiva Torres de Castro (Promotora de Justiça); Jorge José Tavares Dória (Promotor de Justiça); José Carlos Castro (Promotor de Justiça); Carlos Davi Lopes Correia Lima (Promotor de Justiça); Louise Maria Teixeira da Silva (Promotora de Justiça); Lucas Sachsida Carneiro (Promotor de Justiça); Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes (Promotor de Justiça); Luiz José Gomes de Vasconcelos (Promotor de Justiça); Marluce Falcão de Oliveira (Promotora de Justiça); Myria Tavares Pinto Cardoso Ferro (Promotora de Justiça); Paulo Barbosa de Almeida Filho (Promotor de Justiça); Paulo Henrique Carvalho Prado (Promotor de Justiça); Sandra Malta Prata Lima (Promotora de Justiça); Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza (Promotor de Justiça); Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (Promotora de Justiça); Ubirajara Ramos dos Santos (Promotor de Justiça); Wesley Fernandes Oliveira (Promotor de Justiça); José Antônio Malta Marques (Promotor de Justiça); Paulo Victor Souza Zacarias (Promotor de Justiça); Vinícius Ferreira Calheiro Alves (Promotor de Justiça); Sérgio Ricardo Vieira Leite (Promotor de Justiça). 


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