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13/04/2021 09:29
Saúde

Maceió começa a vacinar contra a Covid-19 trabalhadores da saúde com 35 anos

Profissionais precisam comprovar vínculo com unidades de saúde; autônomos podem se vacinar com certidão de regularidade do respectivo conselho de classe
/ Foto: Foto: Daniel Castellano/SMCS

Maceió passa a vacinar, a partir desta terça-feira (12), os profissionais da saúde com 35 anos ou mais que estão trabalhando em hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios públicos e privados, além dos autônomos.

Até então, a vacinação contemplava apenas as pessoas desse público com mais de 40 anos.

O horário de vacinação é das 9h às 16h, nos oito pontos de vacinação da cidade:

Drive-thru do Estacionamento de Jaraguá - de 9h às 16h
Drive-thru da Justiça Federal (na entrada do Conjunto José Tenório) - de 9h às 16h
Shopping Maceió (Mangabeiras) - de 9h às 16h
Shopping Pátio (Cidade Universitária) - de 9h às 16h
Papódromo (Dique Estrada) - de 9h às 16h
Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho) - de 9h às 16h
Praça do Osman Loureiro (Clima Bom) - de 9h às 16h
Praça Padre Cícero, em frente ao Terminal no Benedito Bentes - de 9h às 16h

Quem pode ser vacinado

Tanto os profissionais de saúde quanto técnicos e auxiliares, a exemplo de médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física e médicos veterinários
Trabalhadores de apoio dos serviços de saúde, como recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros, auxiliares e motoristas de ambulância
Profissionais que atuam em cuidados domiciliares (cuidadores de idosos, doulas/parteiras), e funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados
Acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio curricular obrigatório em serviço hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios

Documentos necessários

Trabalhadores dos serviços de saúde de Maceió – Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo Diretor-Geral ou Diretor Médico, atestando a condição do trabalhador, contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo
Trabalhadores de saúde autônomos – Certidão de regularidade do respectivo conselho de classe
Assistência domiciliar e trabalhadores de serviços funerários – Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior)
Residentes ou Estudantes em estágio – Declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência

Fonte: G1/AL


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