É possível receber o seguro-desemprego tendo MEI? Ou seja, se tiver uma MEI em meu nome e estiver trabalhando com carteira assinada, caso seja demitido terei direito ao recebimento desse seguro ou não?
PERGUNTA DO INTERNAUTA AGNALDO
Resposta: A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI). Mas se o trabalhador for MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência. Com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado.
Caso esteja inativo no MEI, então o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.
Como apresentar recurso administrativo?
É possível solicitar pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego
Também é possível fazer a solicitação pelo aplicativo SINE-Fácil. Veja o passo a passo:
Escolha “Seguro-Desemprego".
Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
Acesse o seu Requerimento.
Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
Na opção “Recurso” acesse “Cadastrar Recurso”.
Preencha o campo “justificativa” e clique em “Enviar”.
Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.
Fonte: R7 - Blog da Sophia Camargo
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