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26/01/2021 10:55
Polícia

Caminhoneiro é preso com documento falso e veículos são retirados de circulação

Em ambos os veículos a carga transportada era tijolos, mas uma estava sem nota e a outra com o destino errado no documento
/ Foto: Divulgação Assessoria
Laís Pita com Assessoria

A Polícia RodoviáriasFederal (PRF) em Alagoas prendeu, nessa segunda-feira (25), um caminhoneiro por uso de documento falsa e retirou dois caminhões de carga de circulação por irregularidades no transporte de mercadoria. Essas situação aconteceram em São Miguel dos Campos.

Por volta das 19h, no km 139 da BR-101, os policiais abordaram um caminhão VW/24280, de cor branca. O motorista apresentou os documentos solicitados pela equipe.

Após consultas aos sistemas, os agentes constataram que a carteira de habilitação do condutor tinha vencido em 2015, porém ele apresentou um documento com sinais de adulteração cujo vencimento seria em 2020.

Diante das informações, o homem foi preso e encaminhado à Polícia Federal em Maceió/AL. Ele responderá por uso de documento falso.

Um outro caminhão foi abordado no km 138. Desta vez, os policiais fiscalizaram um veículo Ford/Cargo, de cor prata. Os agentes conferiram a documentação pessoal e do veículo. Quando, porém, solicitaram o documento fiscal da mercadoria transportada, foi constatado divergência entre o destino identificado na nota e o destino real.

No documento constava que a carga de tijolos saía de Siriri/SE com destino ao município de Palmares/PE. No entanto, o motorista confessou que a mercadoria seria levada para uma empresa no bairro do Tabuleiro do Martins, em Maceió.

Desta forma, o veículo e a carga foram retidos. A Secretaria da Fazenda foi acionada para aplicação das medidas cabíveis. O condutor afirmou que sabia da prática criminosa. Ele responderá por fraudar documento fiscal.

A última ocorrência registrada ontem também foi no km 138. Os policiais abordaram um caminhão Mercedes Benz, de cor azul, que também transportava tijolos.

Durante averiguação da documentação pessoal, veicular e da carga, o condutor informou que a mercadoria não possuía nota fiscal.

Diante da não apresentação do documento foi constatada a ocorrência de transportar mercadoria nacional sem nota fiscal. O veículo então foi retido para regularização.


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