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01/09/2023 07:58
Política

Três municípios de Alagoas terão que reduzir número de vereadores

Campo Alegre, Ibateguara e Anadia registraram grande queda no número de habitantes em relação ao recenseamento anterior e por isso podem perder ao todo seis cadeiras nos legislativos municipais
/ Foto: Divulgação
Redação com Gazetaweb

Pelo menos três municípios alagoanos podem ser obrigados a reduzir o número de vereadores em suas câmaras municipais nas eleições do ano que vem, em consequência dos resultados do Censo 2022 do IBGE. De acordo com o advogado Adeilson Bezerra, especialista em direito eleitoral, as cidades de Campo Alegre, Ibateguara e Anadia registraram grande queda no número de habitantes em relação ao recenseamento anterior e por isso podem perder ao todo seis cadeiras nos legislativos municipais.

Segundo Bezerra, em Campo Alegre houve a maior redução do número de habitantes de Alagoas e a quinta do País, de 37,2% por cento, passando de 51.121 habitantes para 32.106 em 2022. Como consequência, permanecendo a regra atual, a cidade passaria dos atuais 15 vereadores para 13, ou seja, perderia duas vagas na Câmara Municipal.

Outro exemplo apontado por Bezerra é o da cidade de Ibateguara, que passou de uma população de 15.149 para 13.731 habitantes. “Nesse caso passaria de 11 para nove legisladores”. A cidade de Anadia também sofrerá perda no número de vereadores. “A população da cidade chegou a 13.811 pessoas, o que representa uma queda de 20,25%, em comparação com a população medida no censo anterior, que foi de 17.318 habitantes, ou seja perdera dois edis em sua representatividade”.

De acordo com o advogado, os problemas os dados apresentados no Censo de 2022 não se limitam à representação parlamentar, pois impactam diretamente também no caixa das prefeituras, uma vez que o número de habitantes também é critério para definir a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. A perda de receita pode atingir 69 cidades alagoanas que registraram redução de população.

A Constituição determina um número máximo para a composição das casas legislativas com base na população. O teto é de nove vereadores, por exemplo, nas cidades com até 15 mil habitantes. O limite chega a 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores.

Apesar da legislação, o que define a quantidade de vagas no legislativo municipal é a lei orgânica de cada cidade, desde que respeite as normas constitucionais. Ou seja, não pode ter mais, mas pode ter menos. O município de Maceió pode, de acordo com sua população ter até 31 vereadores, mas a Lei Orgânica determina que hoje são 25 vagas.


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