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19/10/2023 13:10
Política

TSE julga Lula por abuso do poder econômico na eleição de 2022

Se o TSE entender que Lula cometeu os ilícitos eleitorais, que houve a prática de abuso de poder, com violação grave a algum dos bens jurídicos, as Aijes serão julgadas procedentes
Hugo Barreto/Metrópoles / Foto:
Redação com Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta quinta-feira (19/10), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele é acusado pela Coligação de Jair Bolsonaro (PL) nas Eleições de 2022 de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.


A alegação contra Lula é de que, ao usar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, a acusação encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação do PT nas eleições de 2022.


Os autores da ação sustentam que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa absolvição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).


Argumentam ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.


Em uma segunda Aije, os mesmos autores da primeira ação apontam que Lula e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), teriam difundido propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma emissora de televisão do país, com o objetivo de atingir de forma massiva os eleitores, além de pedir votos.


O julgamento
A sessão do TSE começou com a aprovação de tese sobre lives em eleições e seguiu com o julgamento de Lula. O primeiro a fazer sua sustentação oral foi o advogado de acusação, Tarcísio Vieira. Em seguida, fez a defesa o advogado de Lula, Miguel Filipi Pimentel Novaes.


Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação, conforme já estava nos autos da ação.


Segundo considerou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, o TSE já assentou a licitude da propaganda paga questionada nos autos, ressaltando que ter havido apenas ênfase maior ao conteúdo positivo da campanha dos investigados, sem cercear o voluntário acesso a matérias de cunho diverso.


“Não há cogitar de gravidade e abuso de poder em fato reconhecido como lícito pela Justiça Eleitoral”, considerou o MPE.


Consequências
Se o TSE entender que Lula cometeu os ilícitos eleitorais, que houve a prática de abuso de poder, com violação grave a algum dos bens jurídicos, as Aijes serão julgadas procedentes.


Como consequência, o candidato que se beneficiou do ilícito terá o registro de candidatura ou o diploma cassado. Ou seja, no caso de Lula, se for condenado, o presidente ficará impedido de exercer o mandato e inelegível por 8 anos, a contar da data da eleição, ou seja, outubro de 2022.


A inelegibilidade é uma sanção “personalíssima”, isto é, somente quem for pessoalmente responsável pela conduta ficará impedido de se candidatar por oito anos. Assim, Lula e Alckmin teriam de ser condenados para que a sanção se aplicasse aos dois, a exemplo do que ocorreu com Bolsonaro.


O ex-presidente foi condenado na ação sobre reunião com embaixadores, seu candidato a vice na época, Walter Braga Netto, não. Por isso, só Bolsonaro está inelegível.
Tese para 2024
Na mesma sessão, os ministros analisaram proposta do ministro Benedito Gonçalves para as eleições de 2024. Durante o julgamento de Bolsonaro acerca de realização de lives do Palácio da Alvorada e de transmissão de evento do Palácio do Planalto, o ministro propôs novas interpretações para que chefes do Poder Executivo possam realizar lives nas residências oficiais já nas eleições de 2024.


Os ministros aprovaram, por unanimidade, a tese:


“Somente é licito à pessoa ocupante de cargo de prefeito, governador e presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:


• tratar-se de ambiente neutro desprovido de símbolos ou elementos associados ao poder público;
• a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
• o conteúdo se referir exclusivamente à sua candidatura;
• não forem empregados recurso materiais e serviços públicos ou aproveitados servidores da administração pública direta e indireta para a transmissão;
• houve devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados e de doações estimadas relativas a live eleitoral.”

 


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