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30/06/2020 08:29
Brasil

Bolsonaro sanciona lei que autoriza auxílio de R$ 600 para artistas informais

A lei tem como objetivo ajudar artistas informais, organizações culturais, cooperativas, pequenas e microempresas do setor cultural
Presidente Jair Bolsonaro sancionou ajuda ao setor cultural durante pandemia / Foto: Isac Nóbrega/PR/Divulgação
Redação com R7

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, segunda-feira (29), o Projeto de Lei que repassa R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Nesta terça-feira (30), foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a lei que autoriza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para artistas informais. Os aprovados para receber o benefícios vão receber três parcelas neste valor.

A lei autoriza repasse de R$ 3 bilhões para o setor cultural e tem como objetivo ajudar artistas informais, organizações culturais, cooperativas, pequenas e microempresas.

O valor, que fica sob responsabilidade dos Estados e municípios, deve ser dividido em renda emergencial aos trabalhadores, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e realização de eventos como editais, chamadas públicas e prêmios, desde que sejam transmitidos online.

As mães solteiras terão direito a duas cotas mensais, totalizando R$ 1.200, e o benefício pode ser pago a até dois membros da mesma família.

O repasse de verba será responsabilidade dos Estados e municípios.

- terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural últimos 24 (vinte e quatro);

- não terem emprego formal ativo;

- não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família;

- terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;

- não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros culturais previstos, como os Cadastros Estaduais de Cultura e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

- não serem beneficiários do auxílio emergencial.


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