Calcular o valor dos impostos a pagar no Simples Nacional é uma tarefa essencial para empresas que optam pelo regime tributário simplificado no Brasil. O Simples Nacional oferece facilidades na gestão fiscal, consolidando diversos tributos em uma única guia de pagamento.
No entanto, compreender como realizar esse cálculo é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.
Neste artigo, você vai saber como calcular da forma correta os impostos devidos no SN, independente se tiver um escritório de contabilidade à disposição ou não. Confira!
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele engloba os seguintes impostos:
O cálculo dos impostos do Simples Nacional é feito em quatro passos:
A receita bruta é o total de vendas de produtos e/ou serviços que a empresa realizou nos últimos 12 meses. Para calcular a receita bruta, é necessário somar o faturamento de cada mês e dividir por 12.
Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 100.000,00 no mês de janeiro, R$ 200.000,00 no mês de fevereiro, e assim por diante, sua receita bruta dos últimos 12 meses será de R$ 2.400.000,00.
A alíquota do Simples Nacional varia de acordo com a atividade econômica da empresa e com a faixa de faturamento. O valor a ser deduzido também varia de acordo com a atividade econômica.
Para identificar a alíquota e o valor a ser deduzido, é necessário consultar a tabela do Simples Nacional, que está disponível no site da Receita Federal.
Normalmente, funciona assim: uma empresa do setor de comércio varejista de roupas com receita bruta anual de R$ 360.000,00 está enquadrada na faixa 1 do Anexo III do Simples Nacional. A alíquota dessa faixa é de 7,30%, e o valor a ser deduzido é de R$ 13.860,00.
A alíquota efetiva é a alíquota do Simples Nacional aplicada sobre a receita bruta da empresa. Para calcular a alíquota efetiva, é necessário multiplicar a alíquota pela receita bruta e depois subtrair o valor a ser deduzido.
No exemplo acima, a alíquota efetiva seria calculada da seguinte forma:
Alíquota efetiva = (7,30% * 360.000,00) - 13.860,00 = 3,45%
Por fim, o valor a ser pago no mês é calculado multiplicando a alíquota efetiva pela receita bruta.
Usando o mesmo exemplo citado anteriormente, o cálculo deve ser feito assim:
Valor a ser pago no mês = 3,45% * 360.000,00 = 12.460,00
Se a empresa estiver aberta há menos de 12 meses, a receita bruta a ser considerada para o cálculo dos impostos será a receita bruta acumulada desde a abertura da empresa.
Como são muitos cálculos, contar com o auxílio de uma contabilidade online é essencial, se você quiser evitar encargos futuros ou pagamentos exorbitantes. No entanto, contratar um contador não é uma tarefa obrigatória, visto que você pode fazer os cálculos por conta própria.
Aqui vão algumas dicas para aqueles que desejam pagar menos impostos. Dicas práticas. Veja:
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