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27/05/2021 08:17
Economia

Saiba a diferença entre aposentadoria e auxílio-doença

Confira sobre as modalidades!
Saiba a diferença entre aposentadoria e auxílio-doença / Foto: Reprodução/ Portal Perfil Viral
Reprodução

Investir em previdência privada é uma ótima forma de garantir renda extra no futuro e não depender apenas do INSS. Porém, ter esse tipo de investimento não significa que você deva parar de contribuir com o INSS, afinal, ele conta com outros tipos de benefícios como auxílio maternidade, auxílio-doença e, claro, a própria aposentadoria.

Você sabe quais as diferenças entre aposentadoria e auxílio-doença? Confira sobre as modalidades!

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício direcionado aos segurados que ficam incapazes de exercer sua atividade no trabalho devido a doença ou acidentes. Para segurados empregadores, os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente é de responsabilidade do empregador e a partir do 16º o benefício pode ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Para esse auxílio, não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tenha ou não vínculo com o trabalho executado pelo segurado e para isso existem o auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.

O auxílio-doença previdenciário é aquele que o afastamento do segurado se dá por doença ou acidente que não tem relação com o trabalho. Para receber esse benefício é preciso passar por perícia médica do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses.

Já para o auxílio-doença acidentário, aquele em que o acidente ou doença ocorreu no ambiente de trabalho. Para recebê-lo, não há carência, ou seja, não existe tempo mínimo de contribuição, sendo necessário apenas passar por perícia médica.

Sendo assim, esse é um benefício temporário que substitui a renda do segurado enquanto ele se recupera.

Essa renda equivale a 91% do salário de benefício. Esse salário é a média de todos os salários do segurado desde sua primeira contribuição (ou desde julho de 1994), até um mês antes do afastamento. Existe também a possibilidade desse benefício se tornar uma aposentadoria por invalidez.

No caso do auxílio-doença, a lei não oferece uma lista de quem são os possíveis beneficiários. Por isso, a análise é feita caso a caso pela perícia do INSS.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

Além das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, existe também a aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez que, por vezes, são confundidas com o auxílio-doença.

Essa modalidade é destinada para o trabalhador que, por doenças ou acidentes, ficam incapacitados permanentemente e não podem voltar a exercer sua atividade laboral. Aqui, o indivíduo não pode ser reabilitado ou recuperado.

Semelhantemente ao auxílio-doença, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o cidadão possua a qualidade de segurado e que seja observado o período de carência de 12 meses.

Porém, nem todos os casos contam com carência para esse tipo de aposentadoria. Para acidentes de qualquer natureza ela é dispensada, além de algumas doenças específicas, que são:

• Tuberculose ativa;

• Hanseníase;

• Alienação mental;

• Neoplasia maligna;

• Cegueira;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Esclerose múltipla;

• Cardiopatia grave;

• Doença de Parkinson;

• Espondiloartrose anquilosante;

• Nefropatia grave;

• Estado avançado da doença de Paget (Osteíte deformante);

• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

• Contaminação por radiação;

• Hepatopatia grave.

Para calcular a aposentadoria por incapacidade permanente, alguns cenários são possíveis:

• Se for comprovada incapacidade anterior à reforma da Previdência, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019, o benefício será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição; 

• Para incapacidade surgida após essa data, o benefício será de 60% dos 100% maiores salários de contribuição. Adicionado a esse valor, há ainda 2% para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens; 

• O valor do benefício pode ser aumentado em 25%. Esse acréscimo é destinado a pessoas que além de incapacitadas para o trabalho ainda necessitam do auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano. 

A aposentadoria por incapacidade necessita de perícias médicas periódicas para que seja avaliado o quadro clínico do segurado. Porém, não podem ser chamados à perícia pessoas com mais de 60 anos de idade, com mais de 55 anos de idade e 15 de recebimento do benefício ou portadores da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).

Você conhecia esses dois benefícios e suas possibilidades? Conhecer sobre eles é muito importante dentro do mercado de trabalho e, contribuir com o INSS é essencial para ter direitos!


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