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29/09/2022 20:02
Eleições

Criança na urna: pode ou não pode? Entenda a regra

O ideal, segundo o TSE, é que o eleitor entre sozinho na cabine de votação; cada estado pode ter regra específica
Na prática, quem determina o que é e o que não é permitido dentro da seção é o mesário / Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem uma regra específica que proíba ou permita que crianças de qualquer idade acompanhem os pais no momento da votação na urna eletrônica. Na prática, quem determina o que é e o que não é permitido dentro da seção é o mesário. Ele pode definir se criança pode entrar junto ou se terá que esperar dentro da sala de votação ou na porta.

Alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) possuem determinações locais para essa questão. O do Rio de Janeiro, por exemplo, proíbe o acesso. Segundo o TRE-RJ, a participação de terceira pessoa na cabine só é admissível "quando quem estiver exercendo a presidência da mesa receptora constatar ser imprescindível para auxiliar a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida no exercício do voto".

O mesmo ocorre em Roraima. "Pela essência, o voto é secreto, e a Justiça Eleitoral realiza diversas ações com vistas a garantir esse direito para o eleitor", informou o tribunal.

No Ceará, os pequenos são autorizados a entrar na sala de votação, mas não na cabine. Nesse caso, a orientação é que as crianças fiquem próximas aos mesários aguardando os responsáveis terminarem de votar.

Em Mato Grosso, a presença de crianças é permitida apenas no caso de bebês de colo ou menores de 1 ano. Já em Alagoas, não há nenhuma vedação para que crianças acompanhem a votação.

"Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais", informou o TRE-AL. A mesma regra vale para Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Pará e Paraná

Fonte:(TSE)


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