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11/09/2022 20:09
Eleições

Maceió já registra cerca de 50 denúncias de propaganda eleitoral irregular

Estado já registrou, até agora, segundo o TRE/AL, pelo menos 85 supostos ilícitos eleitorais que foram denunciados através do sistema Pardal
A capital alagoana já soma cerca de 50 denúncias em menos de um mês / Foto: reprodução
Redação

As denúncias de propaganda eleitoral irregular e outros ilícitos durante a campanha eleitoral já podem ser enviados pelo aplicativo Pardal desde o dia 16 de agosto, quando efetivamente começou o período de propaganda dos candidatos. Com isso, o sistema aponta que Maceió lidera entre os municípios com a maior quantidade de notificações. Os dados foram disponibilizados à Gazetaweb, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

A capital alagoana já soma cerca de 50 denúncias em menos de um mês. Em todo o estado, o número de notificações provenientes do aplicativo sobe para 85, sendo registrado, até agora, em 19 municípios.

O município de Traipu aparece em segundo lugar, com sete denúncias. Já as cidades de Viçosa e Arapiraca, que possuem quatro notificações, empatam na terceira posição.

Segundo a assessoria de comunicação do TRE/AL, as denúncias feitas são cadastradas no Portal do TSE e, em seguida, são imediatamente distribuídas para a Justiça Eleitoral, seguindo o município informado. Vale destacar que a apuração de todas essas irregularidades compete ao MP Eleitoral.

O Pardal é um meio que incentiva os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda dos candidatos e partidos, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como a compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social e mídia.

Veja a lista de municípios com denúncias registradas:

Maceió: 50;

Arapiraca: 4;

Atalaia: 1;

Campo Alegre: 1;

Capela: 2;

Coité do Noia: 1;

Colônia Leopoldina: 1;

Estrela de Alagoas: 1;

Jequiá da Praia: 1;

Junqueiro: 3;

Lagoa da Canoa: 1;

Limoeiro de Anadia: 2.

Palmeira dos Índios: 1;

Rio Largo: 1;

São José da Lage: 1;

São Sebastião: 1;

Traipu: 7;

União dos Palmares: 2;

Viçosa: 4.

APLICATIVO PARDAL

O aplicativo Pardal, lançado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016, vem, ao longo dos anos, se consolidando como uma ferramenta fundamental para as denúncias dos crimes eleitorais.

“As denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate às infrações eleitorais e podem ser encaminhadas através do aplicativo no smartphone ou do link no site do TRE de Alagoas, gratuitamente”, afirmou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O presidente do Tribunal informou que, para realizar a denúncia, basta o cidadão que suspeitar de alguma irregularidade tirar uma fotografia ou fazer um vídeo da suposta infração, apresentando um relato resumido da situação.

Antes de encaminhar o material diretamente através do aplicativo é preciso informar o Estado, o município, o bairro e o local da ocorrência, com endereço ou ponto de referência.

Um aspecto importante é que o aplicativo Pardal não admite o envio de notícias-crime ou infrações sem a identificação do responsável pela comunicação, no entanto, durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a total responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

Quando se tratar de notícia falsa ou com o objetivo de tumultuar o processo eleitoral, imediatamente, as medidas legais serão adotadas pelo TRE e demais órgãos da polícia judiciária e MP para identificar os seus infratores e daí, instruir os procedimentos judiciais.

Fonte:TRE


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