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30/09/2022 15:59
Eleições

Vídeo. Santinhos de candidatos são descartados pelas ruas de Arapiraca

Nas eleições 2018, última em que o eleitor votou em Presidente, Governador, Senador e Deputados, o TSE proibiu esse tipo de conduta
Lixo eleitoral / Foto: Reprodução
Redação

Todo ano de eleição o cenário se repete, mal começa as campanhas dos candidatos e a cidade de Arapiraca é inundada pelo lixo eleitoral, promovido não só por santinhos e panfletos de propostas, mas cartazes, faixas e carros de som.

Se aproximando o dia da eleição, as equipes de apoios dos candidatos começam a espalhar pelas ruas da cidade as sobras de material eleitoral dos postulantes aos cargos eletivos.

No Centro de Arapiraca é comum andar pelas ruas e flagrar o fato. Diversos santinhos espalhados pelas ruas, o material acumulado em grande quantidade pode causar acidentes, como já foi flagrado em eleições anteriores, onde pessoas caiam ao escorregar no material, como também motociclistas, perdiam o controle de seu veículo ao derrapar com a moto e acabar caindo.

As vésperas das eleições, a sujeira já começa a ser espalhada. Mas o fato é ainda pior no dia das eleições. Nas eleições 2018, última em que o eleitor votou em Presidente, Governador, Senador e Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu esse tipo de conduta. É aguardado que o órgão possa divulgar novas normas sobre este tipo de conduta.

A Lei

De acordo com o artigo 14, § 7º, Resolução 23.551/2017, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).

 


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