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08/06/2021 12:45
Justiça

Justiça condena segurança por impedir acesso de mulher trans a banheiro feminino

Sentença da 14ª Vara Criminal de Maceió enquadra conduta do réu como crime de racismo, seguindo entendimento do STF
/ Foto: Ilustração
Assessoria TJ/AL

 A 14ª Vara Criminal de Maceió condenou um segurança do Shopping Pátio Maceió por impedir o acesso de uma mulher transexual ao banheiro feminino. A conduta de José Rui de Gois foi enquadrada como crime de racismo (Artigo 20 da Lei 7.716/89), seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal.

O juiz Ygor Vieira de Figueirêdo fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, porém a punição foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além do pagamento de 10 salários mínimos a serem revertidos a uma organização que atue em favor da comunidade LGBTI+.

O incidente ocorreu em 3 de janeiro de 2020, por volta das 20h. A vítima, Lanna Hellen, relata que tentou o usar o banheiro do Shopping, e ao entrar no corredor, foi abordada pelo segurança José Rui. De acordo com a acusação, ele não permitiu que Lanna usasse o banheiro feminino, e disse que uma cliente havia externado que ficaria constrangida com a situação.

“É inconcebível que no atual estágio civilizatório [...] sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, razão pelo que é inequívoco que a proibição da entrada no banheiro correspondente ao gênero ao qual a transexual pertença deve ser caracterizado como crime de racismo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da humana”, afirma o juiz na sentença.

Após a primeira abordagem, a vítima começou a protestar com o intuito de chamar a atenção dos demais clientes. De acordo com os vídeos do incidente e o depoimento de Lanna, ela chegou a subir em uma mesa da praça de alimentação e tirar a camisa como forma de demonstrar que era mulher. Neste momento, ela foi contida por seguranças e bombeiros civis.

As testemunhas ouvidas, que não conheciam a vítima, não presenciaram o momento da negativa no corredor do banheiro, porém confirmaram que os seguranças repetiam, durante a contenção de Lanna na praça, que ela não deveria usar o banheiro feminino. Os depoimentos também apontam que os seguranças insistiam que Lanna seria “homem” e “macho”, além de dizerem que ela iria para o inferno por ser transexual.

Além disso, de acordo com a sentença, “os vídeos anexados a pedido do assistente de acusação deixam claro que houve a negativa de utilização do banheiro e o protesto feito pela vítima em virtude de tal fato”.

A defesa alegou que Lanna Hellen não foi impedida de utilizar o banheiro feminino. Sustentou que a mulher é ex-funcionária de uma das lojas do shopping e que, após o encerramento de seu contrato, “passou a frequentar o shopping para deflagrar grosserias em frente ao salão, motivo pelo qual passou a ser monitorada pelos seguranças do shopping”.

 


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