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06/09/2023 10:53
Justiça

Justiça de Alagoas interdita parcialmente Centro Psiquiátrico Judiciário

A Resolução 487 do CNJ, de 15 de fevereiro de 2023, estabelece que a autoridade judicial tem um prazo de seis meses para determinar a interdição parcial dos estabelecimentos congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no país
/ Foto: Arte: Dicom/TJAL
Redação com Assessoria

Um novo paradigma para atenção às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei foi iniciado na última segunda-feira (4), com a interdição parcial do Centro Psiquiátrico Judiciário (CPJ) Pedro Marinho Suruagy, localizado no Sistema Prisional de Alagoas. A decisão é da 16ª Vara Criminal da Capital, em cumprimento à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução 487 do CNJ, de 15 de fevereiro de 2023, estabelece que a autoridade judicial tem um prazo de seis meses para determinar a interdição parcial dos estabelecimentos congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no país. Além disso, em até doze meses, estas instituições deverão ser interditadas totalmente, encerrando suas atividades.

Com a interdição parcial do CPJ de Alagoas, o estabelecimento não poderá receber novas internações, sendo a internação compulsória cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro estabelecimento de saúde pública referenciado pelo Centro de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial.

A medida de internação só deverá ocorrer em casos excepcionais, após elaboração de um laudo biopsicossocial por profissionais de saúde. O local para o qual a pessoa com transtorno mental em conflito com a lei será encaminhada será determinado pelo juiz que decretar a sentença.

Ainda conforme a regulamentação do CNJ, bem como a Lei Federal 10.216/2001, após a alta hospitalar, o acompanhamento psicossocial poderá continuar nos demais dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial, em meio aberto.


 


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