OUÇA AO VIVO A 96FM
(82) 98876-8488 Whatsapp Diário Arapiraca
Dólar hoje R$ 5,194 Arapiraca, AL 22ºC Tempo nublado
Notícias
15/01/2024 14:30
Justiça

Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbulling no Código Penal

Texto aguardava sanção presidencial e também torna hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
Palácio do Planalto foi inaugurado, em 21 de abril de 1960, sendo o centro das comemorações da inauguração de Brasília / Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil / Estadão
Redação com Terra

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada hoje pelo presidente, o bullying está tipificado como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". 

O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

 

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

 

 


Link da página:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.

Justiça