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04/01/2024 15:21
Justiça

Procurador-Geral da República e AGU defendem suspensão de decisão que tirou Ednaldo da CBF

Manifestações foram pedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes
Gilmar Mendes, ministro do STF, na chegada ao velório de Pelé: ele tem nas mãos processo que pode devolver Ednaldo para a CBF / Foto: Bruno Giufrida
Redação com GE

Em manifestações nesta tarde de quinta-feira, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e a Advocacia Geral da União defenderam a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.

A medida ainda não tem efeito prático, mas é parte das manifestações que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes solicitou para a PGR e para a Advocacia-Geral da União para decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Se seguir os pareces tanto da PGR e da AGU mesmo em medida liminar, o ministro Gilmar Mendes irá reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o atual interventor José Perdiz e Ednaldo.

 

Na ação, o partido político defende, no Supremo Tribunal Federal, o que classifica como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da decisão da turma de desembargadores do TJRJ - aquela que destituiu Ednaldo do poder em 7 de dezembro do ano passado.

Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar Termo de Ajustamento de Conduta com a CBF.

No pedido do PCdoB, ainda há citação de "perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro." O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, "risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024".

 

No parecer, o Procurador-Geral da República entende que a anulação do TAC "desconsidera as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva – a CBF".

Possibilidade de sanções

O PGR ainda concorda com os argumentos do partido político com o dano possível - como da inscrição no Pré-Olímpico - da medida do TJRJ e destaca que "há, portanto, plausibilidade na tese de que o Ministério Público pode celebrar termos de ajustamento de conduta com organizações desportivas" e também compreende que mesmo os efeitos da extinção da ação civil pública e a invalidação de ofício do TAC não deveriam "acarretar o afastamento do Presidente da CBF, porquanto teria sido eleito de acordo com as regras estatutárias vigentes."

 

 "Em razão de não reconhecer a atual gestão do interventor, a FIFA alertou oficialmente a CBF da possibilidade de aplicar sanções ao futebol brasileiro, dentre elas a suspensão da participação da seleção brasileira e dos times nacionais em competições por ela organizadas e, também, pela CONMBEBOL (peça 31), o que poderá ocasionar prejuízos dos mais variados, especialmente de ordem esportiva e econômica.

Ressalte-se, a propósito, que há risco concreto e iminente de recusa da inscrição da seleção brasileira de futebol, se assinada pelo interventor, no torneio pré-olímpico a ser realizado ainda neste mês de janeiro na Venezuela, destinado à obtenção de vaga para a participação nas Olimpíadas de Paris 2024. O prazo para a inscrição se encerra, afinal, em 5.1.2024, conforme regulamento da CONMEBOL juntado à peça 71."


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